O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados com intenção de reduzir burocracias e facilitar os processos dessa obrigação.
Com objetivo de gerenciar e aperfeiçoar o cumprimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e todas as soluções, a tecnologia fiscaliza e assegura que os valores de cada trabalhador sejam recolhidos e individualizados em suas contas vinculadas.
Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital substituirá o SEFIP e entra em funcionamento em março de 2024.
Nesse artigo, a Techconn te explica as principais mudanças no FGTS Digital. Leia aqui!
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é a plataforma de arrecadação do FGTS, que atua de forma integrada ao eSocial.
De maneira mais transparente, a nova plataforma visa facilitar a gestão e tornar os processos mais transparentes, permitindo que as informações do eSocial sejam compartilhadas em tempo real com o FGTS Digital.
Esse sistema conta com funcionalidades para empregadores, como parcelamento de débitos, serviço de caixa postal e emissão de guias individualizadas.
Já os trabalhadores podem analisar os extratos de depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições.
O sistema permite que diversas competências sejam recolhidas a partir de um único documento e que todos os envolvidos tenham acesso aos dados e informações, e com isso a rotina do RH fica mais prática e simples.
Conheça os principais benefícios do FGTS Digital
- Redução de custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Eliminação de burocracias e custos adicionais pagos à rede arrecadadora do FGTS;
- Otimização dos serviços relacionados aos trabalhadores e empregadores;
- Melhorias nos processos de gestão, controle e transparência;
- Garantia de segurança, integridade e confiabilidade dos dados armazenados e processados.
Como já falamos, a partir de 01/03/2024, o FGTS Digital entra na fase de implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas, de todos os grupos.
É importante destacar que os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS normalmente durante a fase de testes.
De acordo com o eSocial, a cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador gere guias de determinada competência, ou mês.
Como as informações do eSocial não era utilizada para recolhimentos, é possível que alguma configuração do FGTS não esteja correta.
Dessa forma, as empresas devem revisitar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias.
É preciso verificar as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS em casos específicos, como acidentes, aviso prévio indenizado, primeira parcela do 13º salário e serviço militar obrigatório.
Além disso, é necessário se atentar a detalhes quanto aos débitos recolhidos e meios utilizados, seja o SEFIP e/ou FGTS.
Esteja atento aos prazos, adapte o RH da sua empresa e conte com a Techconn!