eSocial 2021: empresas devem manter atenção ao cronograma
No início do ano, as empresas precisam se organizar para atender a todas as obrigações que recaem sobre as pessoas jurídicas, devendo considerar, entre essas demandas, o cronograma de obrigatoriedades do e-Social em 2021.
Com frequência, são anunciados ajustes e mudanças no sistema, dificultando o acompanhamento do estágio atual das exigências por empregadores. Para eliminar dúvidas sobre os prazos para atendimento, veja a programação para 2021:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais
1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
A seguir, veja o cronograma completo:
É importante destacar que quando já obrigados a uma determinada fase, os grupos devem manter a rotina de prestação de informações à plataforma.
Ao longo do ano, as empresas devem continuar atentas às exigências, considerando também os cruzamentos dos dados inseridos no eSocial com outros sistemas integrados.
Apoio para atendimento à legislação
A TECHCONN possui equipe especializada no atendimento ao eSocial e pronta para orientar os clientes sobre os procedimentos indicados para a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.