Entender o que é DIRF e qual seu prazo de entrega é essencial para fazer um bom gerenciamento das obrigações tributárias de qualquer negócio. Entretanto, a realidade é que nem todos estão totalmente familiarizados com essa obrigação acessória.
Veja no artigo a seguir como funciona a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e a importância de fazer a da sua empresa.
O que é DIRF?
DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação que deve ser entregue pelas empresas para a Receita Federal. Nela, devem constar as informações a respeito dos pagamentos para pessoa física e jurídica, que tiveram imposto de renda retido na fonte.
Essa obrigação tem como finalidade combater a sonegação fiscal. Além disso, a declaração deve ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica. No caso de pessoas jurídicas, devem declarar as remunerações pagas às pessoas físicas e os impostos retidos sobre a renda durante o ano-calendário.
Para fazer essa fiscalização, a Receita Federal efetua o cruzamento das informações da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte com o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Caso seja encontrada qualquer disparidade, será preciso prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Qual sua importância?
Para estar sempre em regularidade com a Receita Federal, é muito importante cumprir com todas as obrigações acessórias e que todas as informações estejam de acordo com a realidade. No caso da falta de entrega da DIRF ou de omissões, a empresa pode sofrer penalidades.
A empresa que estiver irregular pode sofrer multa de 2% ao mês-calendário. Entretanto, os valores podem variar de acordo com a necessidade ou não de procedimento de ofício ou de entrega da declaração de prazo fixado em intimação.
Portanto, é essencial que as empresas se atentem ao prazo, e, se necessário, contratar uma assessoria contábil confiável para ajudar na entrega.
Quem deve declarar?
Outra dúvida comum quanto ao imposto de renda 2020 e sobre a DIRF é quem deve declarar. Por esse motivo, é importante ressaltar que todas as empresas que pagaram rendimentos em que houve a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no ano-calendário anterior devem declarar a DIRF.
Também são obrigadas a enviar a declaração todas as empresas, independentemente de sua tributação. Seja ela Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, devem entregar essa obrigação.
Qual o prazo de entrega da DIRF?
A DIRF deve ser entregue em fevereiro, entre o 15º e o último dia útil do mês. O prazo para a entrega sempre será regulamentado, via instruções normativas. Neste ano, o prazo se encerrou no dia 28 de fevereiro de 2020.
Como entregar a DIRF?
Muitas dúvidas surgem quando falamos sobre como fazer imposto de renda ou como enviar a declaração. Por isso, geralmente, quem cuida desse tipo de questão são profissionais especializados. Mesmo assim, é importante saber como o processo é feito.
A cada ano, a Receita Federal disponibiliza em seu site o PGD (Programa Gerador da Declaração). Esse programa deve ser baixado e preenchido manualmente, ou por meio de uma transferência de dados entre seu sistema de gestão contábil.
Em seguida, é preciso enviar esse arquivo para a página da Receita Federal: Receitanet. Após o programa identificar que não existem irregularidades, é emitido um recibo de entrega, que deve ser devidamente arquivado. Outro detalhe é que as pessoas jurídicas devem possuir certificação digital para fazer a declaração.
Assim como no caso dos documentos de imposto de renda, é preciso separar todas as informações para enviar a DIRF com antecedência. Organização é essencial quando se trata de assuntos como esse.
Conte com a tecnologia nesse processo
Seja para pedir a restituição do imposto de renda, ou para fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, entre outros assuntos, é sempre bom contar com a tecnologia.