EFD REINF 2021: Mudanças e impactos para as empresas
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial.
A Receita Federal publicou o cronograma para a entrada em produção das empresas do 3º grupo, que inclui os contribuintes optantes do regime do Simples Nacional e todas as outras empresas que faturaram em 2019 até R$ 4.800.000,00, incluindo as empresas imunes ou sem fins lucrativos.
A IN RFB 1701/2017, determina que estas empresas transmitam a declaração e escrituração das operações da competência do mês de maio/2021 até 15 de junho de 2021.
Mas o que é a Escrituração Fiscal Digital e como funciona todo esse processo? Continue a leitura e fique bem informado!
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
A Receita Federal do Brasil, também estabeleceu um novo cronograma para a evolução do layout da EFD-Reinf que contará com novos eventos que trarão para a seara desta obrigação outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, como PIS/PASEP, COFINS/ CSLL e IRRF, através da criação do Bloco 40.