A ECF é parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário 2014.
Essa obrigação pretende verificar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como outras informações econômico-fiscais e também auxilia na fiscalização da sonegação fiscal.
A ECF cruza as informações contábeis das empresas, dados que são obtidos através da ECD, e assim garante que os dados enviados à Receita Federal estão nos conformes fiscais.
Precisam entregar essa obrigação todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, bem como as tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Entretanto, há grupos que não precisam enviar a Escrituração Contábil Fiscal. São eles:
- Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas;
- Empresas sem qualquer atividade no ano.
Até quando enviar a ECF?
O prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2022 e situações especiais de 2023 é até o último dia útil do mês de julho.
Foi disponibilizada a versão 9.0.2 do programa da ECF. Nela há a correção do erro do registro L210 no caso de situações especiais de 2021 e que também deve ser utilizada para transmissão de ECF de anos-calendários anteriores (leiautes 1 a 8), sejam retificadoras ou originais.
Clique aqui e faça o download dessa versão.
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