ECD e ECF 2020: o que são, quem está obrigado e qual é o prazo?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, instituído em 22 de janeiro de 2007 no Decreto nº 6.022/07.
O Sped é uma ferramenta que o Governo Federal criou para unificar informações fiscais e contábeis, permitindo a integração entre as 3 esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal.
A ferramenta trouxe, inicialmente, três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
O intuito é a modernização no cumprimento das obrigações acessórias, utilizando-se da certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
E já no seu oitavo ano de entrega, como parte do Projeto Sped, temos uma das principais obrigações acessórias anuais, o SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital).
Afinal, o que é a ECD?
A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital,a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.
De maneira eletrônica, facilitou o envio de informações contábeis ao governo além de eliminar a impressão e arquivamento de tais documentos.
Quem está obrigado a entregar a ECD?
Estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019:
Qual o prazo de entrega? O que mudou no para o ano de 2020?
O prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho (31/7) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
Conforme quadro abaixo, podemos ter algumas particularidades no prazo de entrega se for enquadrado como situação especial:
Após a geração do arquivo digital a ser entregue, a declaração deverá serassinada, independentemente das outras assinaturas, sempre por umcontador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
É importante lembrar que todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3 válido, emitido por entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autoridade do documento.
Assim como toda obrigação acessória, o Sped Contábil (ECD) tem penalidades pela não entrega no prazo estabelecido, podendo receber previstas em lei.
As principais mudanças aconteceram nos novos leiautes do ECD, confira uma lista de quais foram:
- ECD descentralizada: isso permitirá que seja entregue arquivos de forma separada para a Matriz e Filiais, com a alteração promovida no campo 21 do registro “0000”, cabendo um alerta na análise, refletindo na importação dos dados dentro do ECF;
- O registro I051 deixa de demonstrar repetidamente o código do plano referencial e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro “0000”);
- Plano de contas utilizado pela empresa, se sofrer alterações durante o período, deverá no campo 22 do registro “0000”constar com o indicador = 1 (houve mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157 (“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos), isso não refere-se a troca de plano de contas, mas sim alterações em contas contábeis já existentes;
- Novo Bloco C: serão preenchidas as informações pelo próprio PGE da ECD, após executar a recuperação do arquivo do ano anterior. Atenção as divergências que podem ocorrer entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano de contas utilizado na empresa, quando se é comparado ao saldo inicial da ECD atual, sendo necessário fazer ajustes incluindo registros I157, cabendo um cuidado nos reflexos do ECF;
- Registro J150 que traz a demonstração de resultado, terá duas colunas de valores, uma do exercício social anterior e outra do corrente, alterando os ordenamentos das linhas, agrupamentos e totalizadores. Só poderá existir uma linha de nível 1 na DRE, que será o “Resultado do Exercício (Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício).
Como fica a ECF em 2020?
Assim como o SPED Contábil (ECD), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07, publicado em 22 de janeiro de 2007.
Já no seu 6º ano de entrega, onde começou em 2015 referente ao ano-calendário de 2014, aECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que era entregue anualmente para Receita Federal.
Possui o mesmo intuito de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, também utiliza da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
Estão obrigados a entregar anualmente, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Prazo de entrega e novidades para a ECF 2020
O prazo de entrega será até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração, ou seja, o ECF do ano de 2019 terá o prazo até 31 de julho de 2020 para ser entregue.
Lembre-se que uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF, portanto, as que não estão obrigadas e desejam fazer a importação dos saldos deverá transmiti-los voluntariamente.
Assim como toda obrigação acessória, a ECF tem penalidades pela não entrega no prazo estabelecido, previstas em lei. Consulte o site da Receita Federal e se informe em caso de não entrega dentro do prazo.
As principais mudanças aconteceram nos novos leiautes do ECF, confira uma lista de quais foram:
- No registro Y600, de Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros, incluiu novo código de qualificante, o “18 – Usufrutuário de quotas ou ações”;
- Novo registro M510: apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS, e será gerado a partir do saldo inicial e das movimentações.
Não deixe para última hora, as adequações dos leiautes das duas obrigações já estão disponíveis, confira:
ERP AgriManager:
- Comercial: 3.6.3.14A
- Evolutiva: 3.7.0.7
ERP AgriBusiness
- Comercial: 3.12.3.60
- Evolutiva: 3.13.2.0
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