A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, é um arquivo de transmissão com fins fiscais e previdenciários de empresas ativas no país.
Essa obrigação tem como objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.
Tal programa eletrônico governamental diminui a burocracia e simplifica o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco.
Recentemente o SPED disponibilizou uma versão atualizada da ECD, que é a 10.1.2.
Com algumas alterações, a nova versão da Escrituração Contábil Digital conta com a correção do erro na recuperação de arquivo de ECD anterior com o registro J801 preenchido, além de melhorias no desempenho do programa por ocasião de validação.
Clique aqui e faça o download da versão 10.1.2 da ECD.
A declaração informa três principais documentos assinados digitalmente, que são:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.
Quem deve entregar a ECD?
A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
O prazo de entrega é até 31 de maio, e corresponde ao ano-calendário de 2022.
Mantenha os documentos e dados da sua empresa em dia para facilitar as entregas das obrigações, evitando multas e juros.
Por meio da tecnologia do sistema TOTVS, conte com a Techconn para a entrega da ECD do seu negócio.