A partir de 2023 o eSocial está com novas obrigações. Se atente as novas regras e verifique os prazos nesse artigo.
O eSocial é um programa governamental implantado em 2014 que unificou em um sistema a coleta de obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
O objetivo do eSocial é centralizar os dados dos colaboradores em um ambiente virtual e assim garantir os direitos trabalhistas, melhorar a qualidade nas informações e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação.
Conforme o tipo e faturamento da instituição, o cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, que são:
- Grupo 1: Organizações com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021
- Grupo 2: Instituições com faturamento abaixo de R$78 milhões e que não se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022
- Grupo 3: empregadores, pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023
Veja as mudanças no eSocial
A inclusão de processos trabalhistas no eSocial é válida a partir de 1 de abril de 2023 e altera a rotina do RH.
Essa mudança visa substituir obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias por um único sistema, que é o principal objetivo do eSocial.
Passam a ser declarados via DCTFWeb a partir de abril informações referentes a decisões da justiça do trabalho, condenatórias ou homologatórias. Hoje ainda são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O novo layout do eSocial contará com quatro novos eventos, que são:
- Processo Trabalhista – S-2500
- Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – S-2501
- Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – S-3500
- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – S-5501
Se atente aos prazos de envio. Quanto aos eventos S-2500 e S-2501, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento referido na decisão ou acordo.
Também a partir de janeiro de 2023 é obrigatório a inclusão de detalhes de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) por meio digital para todas as organizações, públicas ou privadas.
Há exceção para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são de baixo risco ao trabalhador.
Os principais eventos do SST que devem ser enviados são:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – S-2210
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
- Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos – S-2240
Mantenha o RH da sua organização em dia com essas normas e evite multas.
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