A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Em 2023, será o último ano que esta declaração estará em vigor.
Essa obrigatoriedade, referente ao ano-calendário de 2022, tem prazo para envio até 28 de fevereiro.
A Declaração atinge todas as pessoas físicas e jurídicas e visa informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e demais contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, evitando assim a sonegação fiscal.
Os contribuintes já podem fazer o download da DIRF diretamente no site da Receita Federal, nesse link.
Quais dados devem ser constar na DIRF?
Devem ser preenchidas na DIRF valores de pagamentos, de imposto sobre renda e informações sobre rendimentos, além de:
- Rendimentos tributáveis isentos ou não tributáveis;
- Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ;
- Previdência e plano privado empresarial de assistência médica;
- Valores referente às deduções nos salários;
- Malotes com valores para exterior.
Penalidades
Para fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento de informações da DIRF com o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Sendo assim, com a falta de entrega, omissões ou entrega fora do prazo, a empresa está sujeita a penalidades.
Os valores variam a cada caso, podendo ser:
- Multa de 2% ao mês calendário, sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, no caso de falta de entrega.
- Até 20% de multa em entregas depois do prazo ou falta de entrega.
- R$20 a cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
- Pagamento de R$200 de multa mínima, quando optante do Simples Nacional.
- Nos demais casos, multa de R$500.
Por isso é essencial estar atento ao prazo. Evite multas e fique em dia com os impostos da sua empresa.