Receita Federal abriu nesta última quarta-feira dia 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2022
Serão contemplados 4.462.564 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões. Deste total, refere-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos, 60.575 entre 60 e 79 anos, 5.514 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode efetuar a retificação, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Receita Federal