Bloco K: o que é e como preencher?
O cumprimento do Bloco K é motivo de preocupação para os gestores de indústrias. Isso porque são muitas novas informações requeridas pela Receita Federal e, a cada fase de implantação, mais empresas precisam prestar informações ao fisco.
Se o seu negócio se enquadra às exigências e deve fazer o envio dessas informações, tire todas as suas dúvidas para evitar problemas e multas.
O que é Bloco K?
O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que era escriturado manualmente. Agora, se trata de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas já existentes.
“Ela é uma obrigação já automatizada que a Receita recebe no servidor dela. Basta a empresa ter o certificado digital para fazer a transmissão”, explica Luciana Antonio.
O bloco K faz parte da EFD ICMS/IPI e integra o Sistema Público de Escrituração Digital – o SPED Fiscal.
É por meio dessa documentação que os órgãos fiscalizadores conseguem fazer o controle de estoque e também da qualidade dos produtos da empresa.
Informações que o Bloco K deve conter
Antes de existir a ideia de o que é Bloco K, a empresa registrava apenas algumas informações de chão de fábrica e de estoque.
Eram necessários apenas dados sobre o que produzia, as matérias-primas adquiridas e quais eram os tipos de insumos usados para a fabricação.
Já como obrigatoriedade do Bloco K, as informações precisam ser ainda mais específicas.
Deve-se demonstrar de forma mais abrangente como funciona o processo de industrialização e estoque de mercadorias em todo o Brasil.
Alguns dos principais processos que devem constar no bloco K são:
- Tabela de cadastro de participante;
- Tabela de identificação do item;
- Consumo específico padronizado;
- Período de apuração do ICMS/IPI;
- Estoque escriturado;
- Movimentações internas entre mercadorias;
- Itens produzidos;
- Insumos consumidos;
- Produção realizada por terceiros.
Ele é prestado para fornecer informações todos os meses sobre a produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado de varejos, atacadistas, industriais e outras.
Empresas que precisam cumprir a obrigação fiscal
Na primeira etapa, as empresas a iniciarem a implantação foram as fabricantes de bebidas e cigarros. Em seguida, as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano, divididas nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) 10 a 32. Todas elas precisavam fazer o envio apenas dos Registros K200 e K280.
O segundo grupo, formado por empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões, classificadas nas CNAEs 10 a 32, teve início em 2018. As organizações com faturamento menor que R$ 78 milhões por ano, as indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 e os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE devem cumprir essa obrigação também.
Ainda há o prazo para que as empresas, de acordo com a divisão da CNAE, tenham que fazer a entrega completa do Bloco K. A previsão é de que, até 2022, todas as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões estejam cumprindo todas as exigências da obrigação fiscal.